O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e corregedor-geral, Benedito Gonçalves, arquivou na quinta-feira (9), duas ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e do candidato derrotado a vice-presidente em 2022, general Walter Braga Netto (PL). As ações foram extintas sem julgamento de mérito porque não apresentaram indícios mínimos de provas de crimes eleitorais.
Os pedidos haviam sido formulados pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). ‘Não há elementos mínimos que indiquem a gravidade das condutas na inicial, seja porque elas não estão comprovadas, seja porque não há indicação de sua repercussão no processo eleitoral”, diz trecho das decisões.