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    Home»Destaque»TSE mantém mandato de Roberto Hashioka ao rejeitar recurso sobre fraude em cotas
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    TSE mantém mandato de Roberto Hashioka ao rejeitar recurso sobre fraude em cotas

    BarthimanBarthimandezembro 12, 2025
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    O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, ontem, a absolvição do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) ao negar recurso que apontava fraude na distribuição do Fundo Partidário e abuso de poder nas eleições de 2022. A decisão unânime preserva integralmente o mandato do parlamentar, pois o TSE concluiu que não houve provas capazes de demonstrar irregularidades que afetassem o resultado do pleito.

    O recurso foi interposto pelo candidato Rafael Brandão Scaquetti Tavares, mas o TSE manteve a decisão do TRE-MS que rejeitou acusações de fraude na distribuição do Fundo Partidário, uso irregular de recursos e abuso de poder político e econômico envolvendo dirigentes do União Brasil e candidatos do partido em Mato Grosso do Sul. A decisão unânime foi tomada com base no voto do ministro Antonio Carlos Ferreira.

    O caso tratava de supostas irregularidades cometidas na campanha de 2022, quando, segundo a ação, a direção estadual da sigla teria descumprido regras de distribuição de verbas destinadas às cotas de gênero e raça. O autor pedia a condenação de dirigentes partidários e do deputado estadual eleito Roberto Hashioka, além de suplentes.

    O relator destacou que a ação não apresentou provas robustas para demonstrar má-fé, relevância jurídica das irregularidades ou impacto capaz de comprometer o equilíbrio da disputa. O acórdão registra que a falha apontada na prestação de contas do partido alcançou 1,42% dos recursos — percentual considerado insuficiente para caracterizar captação ou gasto ilícito, prevista no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.

    Da mesma forma, o tribunal concluiu não haver indícios de gravidade que sustentassem a acusação de abuso de poder. Sem elementos que demonstrassem alto grau de reprovabilidade ou interferência no resultado eleitoral, o colegiado manteve a improcedência da ação de investigação julgada pelo TRE-MS.

    Ao final, o TSE reafirmou que a ausência de conjunto probatório consistente impede a responsabilização dos envolvidos e preserva a decisão regional. O recurso foi integralmente rejeitado.
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