O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli intimou a Câmara Municipal de Anastácio a tomar providências contra o vereador Eduardo Carpejani (PSDB) após transitar em julgado uma condenação dele por “caixa-dois’ (contabilidade paralela) na eleição de 2016.
O juiz ressalta que ação penal foi julgada procedente e condenou o réu a 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa (ID 122231080 – Sentença). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consubstanciadas em: (i) prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV, do CP), cuja entidade será indicada oportunamente, em audiência admonitória; e (ii) prestação pecuniária (art. 43, I, do CP), que será de 10 (dez) salários-mínimos), em favor de entidade a ser determinada, oportunamente, pelo Juízo da execução penal.
Luciano Beladelli destaca que condenação não foi modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após sucessivos recursos, fazendo a condenação transitar em julgado, exigindo providências da Câmara.
“OFICIE-SE à Câmara de Vereadores do Município de Anastácio/MS, a fim de: (i) Comunicar o desfecho desta Ação Penal, que resultou na suspensão dos direitos políticos suspensos, o que caracteriza situação de perda do mandato parlamentar, nos termos do inciso IV, Art. 55, da Constituição da República Federativa do Brasil’.
O juiz determinou que a Câmara informe, no prazo de cinco dias, ‘sobre eventuais medidas que foram adotadas para a apuração da responsabilidade político-administrativa de seu Vereador, EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, diante do crime que é objeto deste processo judicial’.
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