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    Home»Destaque»Assediada, comerciante consegue exclusão de perfis como ‘vai crente malandra’
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    Assediada, comerciante consegue exclusão de perfis como ‘vai crente malandra’

    BarthimanBarthimanjunho 11, 2024
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    Uma comerciante teve que recorrer à Justiça para conseguir que quatro perfis falsos fossem removidos do Facebook e Instagram, que mandaram mensagens ofensivas e vexatórias. A mulher procurou a Polícia Civil depois que recebeu uma montagem, em que uma foto original foi alterada para que parecesse estar nua nas redes sociais.

    “As redes sociais não dão qualquer tipo de apoio, demoram para dar resposta, quando não dão nenhuma resposta’, explicou a advogada Julia Alves da Silva, que representa a comerciante, de 26 anos. A ação foi protocolada no dia 14 de maio, depois de registro do boletim de ocorrência, na Polícia Civil.

    A comerciante tem página pessoal no Instagram e Facebook desde 2016, usada para postar momentos do cotidiano e do trabalho, com venda de vestuário e sapatos.

    Em abril deste ano, começou a receber mensagens dos perfis @zeruelaaa, @vai_crente_malandra, @vittinho_073 com comentários sexuais em sua página pessoal. Segundo a advogada, embora incomodada, a comerciante se limitou a apagar as frases, como “vende o rabaum?’.

    As mensagens continuaram, sempre com conotação sexual. “sou seu japinha favorito, me dá sua rosquinha, não vai doer (…)’. amigos e o namorado da comerciante também eram alvos dos perfis.

    Nesse período, as páginas foram denunciadas ao Facebook e Instagram, sem sucesso, conforme informações da advogada.

    Porém, a comerciante só decidiu fazer boletim de ocorrência o dia 10 de abril, depois que um dos perfils, o @vittinho_073 enviou uma montagem de uma mulher nua e perguntando “é vc?’. A pessoa utilizou foto real, mantendo o ambiente usado e o celular usado na postagem da comerciante.

    “A situação saiu do controle, ela ficou com receio, não sabia se a pessoa mandou a imagem para mais alguém, então, optamos em acionar judicialmente’, disse Julia Alves, acrescentando que a cliente mora em cidade pequena, e a repercussão poderia ser ainda mais prejudicial.

    No dia 27 de maio, em caráter liminar, foi deferida a antecipação da tutela para remoção em prazo de cinco dias dos perfis citados do Facebook e Instagram. “Da leitura da postagem, percebe-se, de fato, que a manifestação em questão trata-se de divulgação de conteúdo vexatório vinculado à autora, conforme demonstrado pelas imagens’.

    Segundo informações da Polícia Civil, os crimes dessa natureza, que acontecem com ou sem utilização da internet podem ser registrados em qualquer delegacia. Depois, a distribuição é determinada pelo delegado, conforme a complexidade do caso.

    De maneira geral, os casos se enquadram em três tipificações: difamação (artigo 139 do Código Penal), que constitui a prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros; calúnia (artigo 138), que consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outra pessoa. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso e injúria (artigo 140), quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

    batanews

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