O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) negou o pedido para suspender os efeitos de decisões que julgaram irregulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Bataguassu referentes ao exercício de 2016. O pedido foi apresentado por Celson Magalhães de Oliveira, ex-presidente do Legislativo, que também busca rescindir os acórdãos anteriores. A decisão é do conselheiro Marcio Monteiro e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS nesta terça-feira, 11.
O pedido de rescisão questiona os Acórdãos AC00-880/2023 e AC00-1041/2024, que consideraram irregulares as contas da Câmara e mantiveram a aplicação de multa ao responsável. Celson alegou que houve equívocos na análise das irregularidades e afirmou que parte dos problemas apontados teria sido esclarecida ou corrigida. Também apresentou documentos que, segundo ele, poderiam alterar os fundamentos das decisões anteriores.
Ao analisar o pedido de suspensão, o conselheiro Marcio Monteiro concluiu que não foram demonstrados os requisitos previstos no artigo 74 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012. A norma exige, para a concessão da medida, a demonstração da relevância dos argumentos apresentados e de risco de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Segundo o relator, os argumentos apresentados pelo ex-presidente reproduzem, em essência, justificativas que já haviam sido analisadas pelo Tribunal. Para o conselheiro, a pretensão também exigiria um novo exame das provas e das circunstâncias consideradas nos julgamentos anteriores.
Monteiro avaliou ainda as notas explicativas e demonstrações contábeis de 2016 apresentadas no pedido. Na decisão, afirmou que esses documentos têm conteúdo principalmente explicativo e apenas detalham informações já existentes nos demonstrativos contábeis.
Outro ponto considerado pelo relator foi a data de publicação das notas explicativas. Conforme a decisão, os documentos foram publicados somente em junho de 2026. Não houve demonstração de que eles faziam parte da prestação de contas original ou de que, embora já existissem, não poderiam ter sido utilizados no processo anterior.
O conselheiro também não identificou situação concreta que demonstrasse risco de dano irreparável ou de difícil reparação. O pedido, segundo ele, apresentou uma alegação genérica sobre a necessidade de suspender os efeitos dos acórdãos, sem indicar circunstância excepcional que justificasse a medida.
Com a decisão, continuam valendo os efeitos dos Acórdãos AC00-880/2023 e AC00-1041/2024 até uma nova deliberação sobre o mérito do pedido de rescisão. O relator determinou ainda que Celson Magalhães de Oliveira seja intimado da decisão.
O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. A decisão sobre o pedido de rescisão, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo dessa nova ação. O que foi negado neste momento foi apenas a suspensão provisória dos efeitos dos acórdãos anteriores.
A decisão singular interlocutória foi assinada em 21 de julho de 2026 pelo conselheiro Marcio Monteiro, relator do processo TC/2648/2026.
fonte novanews




