Um homem de 37 anos foi condenado a cumprir pena de 74 anos de prisão por crime de abusos sexuais contra duas enteadas, de modo frequente, entre os anos de 2015 e 2023. As vítimas tinham entre 6 e 11 anos e 7 e 10 anos, à época dos delitos, informou o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que agiu na acusação do réu no julgamento.
Segundo o site Midiamax, os crimes ocorreram em uma cidade no interior de Mato Grosso do Sul.
Assim, conforme o MP/MS, é narrado pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza que o réu se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe para praticar os crimes.
As vítimas relataram os fatos em depoimento especial, e as informações foram confirmadas por laudo pericial e testemunhos colhidos durante a instrução processual, informou a assessoria.
Na sentença, o magistrado ressaltou a coerência e firmeza dos relatos e destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância probatória especial, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova.
Foram aplicadas agravantes pela relação doméstica e pela idade das vítimas, além da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por se tratar de crime cometido por padrasto contra enteadas, cravou a assessoria do MP/MS.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais, com correção monetária e juros legais.
A decisão manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade, e classificou o caso como crime hediondo, sujeito às restrições previstas na Lei 8.072/1990.




