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    Home»Destaque»Justiça determina suspensão de benefícios vitalícios de Bolsonaro
    Destaque

    Justiça determina suspensão de benefícios vitalícios de Bolsonaro

    BarthimanBarthimandezembro 11, 2025
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    A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou a suspensão dos benefícios e direitos vitalícios que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebe por ter exercido a Presidência da República, enquanto ele cumprir pena em regime fechado. A medida atende a uma ação popular proposta pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT). O autor sustenta que, embora Bolsonaro esteja cumprindo pena em regime fechado, a União segue mantendo a estrutura custeada com recursos públicos prevista norma que garante segurança e apoio a ex-presidentes.

    Apenas no primeiro semestre de 2025, esses gastos somaram R$ 521 073,00 e desde 2023, o montante ultrapassa R$ 4 milhões. Segundo levantamento com dados do Portal de Dados Abertos da Casa Civil, o ex-presidente custou R$ 994.592,11 até novembro deste ano. Segundo a ação, Bolsonaro ainda dispõe de quatro servidores para segurança e apoio, dois veículos oficiais com motoristas e dois assessores, além de despesas com passagens, diárias, combustível e manutenção. A decisão liminar determinou que a União bloqueie em até 48 horas o fornecimento desses serviços.

    De acordo com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de 2008, qualquer pessoa que tiver exercido o cargo de presidente da República tem direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois assessores pessoais, dois veículos e dois motoristas.

    No entanto, na decisão, o juiz afirma que o desenho da lei que concede esses benefícios pressupõe o ex-presidente “em vida civil, exposto a riscos específicos de sua condição pretérita e envolvido em atividades públicas, políticas ou institucionais”, o que não se verifica no caso de alguém em regime fechado. Para o magistrado, a segurança de Bolsonaro, enquanto preso, deve ser garantida pelo sistema prisional e pelas regras da execução penal, não por uma estrutura paralela vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

    *Com informações do Estadão Conteúdo

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