O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que os efeitos da lei que restringiu a saída temporária de presos sejam suspensos até que o Supremo Tribunal Federal analise a sua constitucionalidade. A solicitação chegou à Corte nesta quarta-feira 5 e ainda não possui relator.
Aprovado em abril, o texto proíbe o benefício para visitas a família em datas comemorativas e atividades de retorno ao convívio social, até mesmo para detentos do semiaberto. O presidente Lula (PT) havia barrado o trecho que trata das ‘saidinhas’ para visitas a familiares, mas a decisão foi revertida pelo Congresso Nacional.
Hoje, as saidinhas só serão permitidas para estudo ou trabalho externo. Presos por crimes hediondos, como homicídio e estupro, não terão direito ao benefício.
Na ação enviada ao Supremo, a OAB afirma que o instrumento está em vigor desde 1984 e busca atender a uma série de objetivos, como fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso.
Diante disso, prossegue a entidade, limitar as possibilidades de concessão do benefício é inconstitucional e representa um “grave retrocesso” nos direitos fundamentais, já que viola a “dignidade da pessoa humana, a humanidade e individualização da pena, o dever estatal de proteção à família’.
Também há um pedido para que o STF garanta a não retroatividade da medida, fixando que as restrições não devem alcançar detentos antes da lei entrar em vigor. Horas antes de o Congresso derrubar o veto de Lula, o ministro André Mendonça avaliou não ser possível aplicar a lei de forma retroativa a presos que foram contemplados com as saídas temporárias.
Em março, a OAB já havia se manifestado contrariamente à lei em março. À época, a entidade elaborou um parecer contra o fim das ‘saidinhas’ e definiu que acionaria o STF caso o desfecho fosse divergente daquele defendido pela entidade.
Na segunda-feira 3, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pediu que o Supremo declare a lei inconstitucional. O texto, segundo a entidade, “agrava as condições de encarceramento da pessoa em privação de liberdade e dificulta a reintegração social dessa população”.
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