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    Prazo do ITR 2026 acaba em 30 de setembro: veja como declarar sem erros

    BarthimanBarthimansetembro 26, 2026
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    A Receita Federal do Brasil liberou uma versão atualizada do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2026. A partir da modificação efetuada nos sistemas computacionais do fisco, o software oficial passou a aceitar o envio das declarações relativas a propriedades rurais sem restrições de área.

    A alteração atende a uma demanda apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade atuou junto ao órgão federal após receber relatos de produtores, Sindicatos Rurais e Federações estaduais sobre inconsistências no processamento digital dos dados cadastrais. Os gargalos operacionais afetavam principalmente o lançamento de imóveis com extensão territorial superior a 100 hectares.

    O gargalo foi debatido no âmbito da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, sob a condução do presidente do Sistema Famasul e vice-presidente da entidade nacional, Marcelo Bertoni. A articulação técnica permitiu demonstrar as dificuldades vivenciadas no campo e alinhar uma solução operacional para garantir a entrega das obrigações fiscais.

    Destaque: O PGD ITR 2026 passou a processar as declarações de imóveis de qualquer extensão, eliminando a travamento para propriedades com mais de 100 hectares.

    A adequação no sistema oficial simplifica o preenchimento por parte dos contadores e proprietários rurais. Com o ajuste implementado nos servidores do governo federal, o envio das informações passa a ser concluído de forma direta pelo programa do fisco, reduzindo o risco de rejeição de dados às vésperas do término do calendário tributário.

    O prazo regulamentar para a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026 se encerra no dia 30 de setembro. O cumprimento da obrigação dentro da janela estabelecida evita a incidência de penalidades pecuniárias e a retenção da certidão negativa do imóvel.

    A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo do encargo incide diretamente sobre o montante do imposto devido. A legislação prevê a aplicação de um valor mínimo de R$ 50 para as declarações intempestivas, mesmo para áreas isentas ou sem imposto apurado.

    Destaque: A multa por atraso na entrega da DITR 2026 é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mantendo o valor mínimo de R$ 50.

    Os produtores que encontrarem divergências no cadastro do imóvel rural ou apresentarem dúvidas quanto ao preenchimento do Valor da Terra Nua (VTN) podem procurar atendimento especializado nos Sindicatos Rurais de seus respectivos municípios. As entidades de classe prestam suporte para a validação das informações antes da transmissão final do arquivo.

    Os problemas identificados nesta edição da DITR decorreram de modificações nos procedimentos de validação digital e na integração de dados cadastrais entre as bases da Receita Federal e os registros fundiários do país. As dificuldades no lançamento dos dados motivaram a reunião extraordinária da comissão da CNA em 16 de setembro.

    Representantes das federações estaduais e técnicos do setor apontaram entraves no preenchimento do sistema que impediam a emissão do recibo de entrega por fazendeiros de diversos estados. A mobilização técnica acelerou a correção das rotinas internas do PGD.

    A CNA informou que manterá a interlocução permanente com a equipe técnica da Receita Federal para acompanhar o processamento das declarações enviadas até o final do prazo. O objetivo do monitoramento continuado é propor melhorias para a interface do sistema nos próximos anos, prevenindo a ocorrência de instabilidades operacionais em edições futuras da DITR.

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