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    Home»Destaque»Produtores têm nova opção para entregar declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026
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    Produtores têm nova opção para entregar declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026

    BarthimanBarthimansetembro 25, 2026
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    A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores catarinenses para a atualização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), disponibilizada pela Receita Federal. Desde 21 de setembro, o programa também permite a entrega da declaração de pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais acima de 100 hectares, procedimento que, até então, deveria ser feito obrigatoriamente pelo Gov.br. Para imóveis de até 100 hectares, pessoas físicas e jurídicas também podem optar pelo uso do PGD.

    A medida ocorreu após atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, junto à Receita Federal para solucionar dificuldades relatadas por produtores rurais no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

    A articulação foi conduzida em conjunto com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), a partir dos problemas identificados durante o processo de declaração.

    Presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo: “Fazer a declaração antes do prazo final permite conferir com calma os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário”

    O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda aos produtores que não conseguiram fazer a declaração para que aproveitem a atualização do sistema e não deixem para o último dia. “Fazer a declaração antes do prazo final permite conferir com calma os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade. A atenção às obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural”, frisa Pedrozo.

    Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

    A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O prazo para a entrega encerra no dia 30 de setembro.

    Neste ano, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

    Conforme a Receita Federal, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

    Imagem criada por Emili Schneider/ChatGPT/OP Rural

    O acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

    A Receita Federal informa, ainda, que caso o contribuinte identifique omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

    O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

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