O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou parcialmente procedente uma denúncia sobre o Pregão Eletrônico nº 19/2023, realizado pela Prefeitura de Nova Andradina para aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção da iluminação pública. A decisão determina a aplicação de multa ao prefeito da época, José Gilberto Garcia, e ao pregoeiro Osmar Ferreira da Nóbrega, além da suspensão parcial da ata de registro de preços e da remessa do caso ao Ministério Público Estadual (MPE).
O acórdão, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-MS, concluiu que houve duas irregularidades na condução do certame: o cerceamento do direito de defesa, em razão da rejeição sumária da intenção de recurso apresentada por participante da licitação, e a aceitação de um atestado de capacidade técnica considerado inválido e sem documentação idônea na época da sessão pública. Segundo a decisão, documentos foram apresentados posteriormente para tentar sanar a irregularidade, procedimento vedado pela legislação.
Em razão das falhas, o Tribunal aplicou multa de 50 UFERMS ao prefeito e ao pregoeiro, sendo 25 UFERMS para cada uma das irregularidades apontadas. Conforme o acórdão, ambos foram responsabilizados pela condução e homologação do pregão.
Além das penalidades, o TCE-MS determinou que o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhe, no prazo de 20 dias corridos, a comprovação das providências adotadas para suspender a execução da Ata de Registro de Preços nº 16/2024 e de eventuais contratos referentes aos itens 24, 25, 35 e 36 do Pregão Eletrônico nº 19/2023. O município também deverá se abster de prorrogar esses contratos. Em caso de descumprimento da determinação, poderá ser aplicada multa de 200 UFERMS ao responsável.
O Tribunal ainda determinou a remessa da decisão ao Ministério Público Estadual, para apuração da possível ocorrência de ilícitos penais relacionados ao procedimento licitatório. Também foi determinado o traslado de cópia do acórdão para o processo que analisará a contratação pública decorrente do pregão, após o trânsito em julgado da decisão.
O processo teve como relator o conselheiro Iran Coelho das Neves e foi julgado durante a 6ª Sessão Reservada Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 15 e 18 de junho de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.
fonte novanews





