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    Home»Destaque»TCE-MS rejeita denúncias contra ex-prefeito de Nova Andradina
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    TCE-MS rejeita denúncias contra ex-prefeito de Nova Andradina

    BarthimanBarthimanabril 22, 2026
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    O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou improcedentes duas denúncias contra a Prefeitura de Nova Andradina, referentes à época em que Gilberto Garcia exercia o cargo de prefeito. As decisões foram tomadas por unanimidade na 1ª Sessão Virtual Reservada da Primeira Câmara. Os processos tratam de supostas irregularidades em licitações e resultaram no arquivamento dos casos.

    No Acórdão nº 86/2026, os conselheiros analisaram denúncia sobre pregão eletrônico que teria habilitado empresa de forma irregular, com suposto enquadramento indevido como empresa de pequeno porte. A acusação também apontava faturamento acima do limite legal. Segundo o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, a documentação apresentada comprovou a regularidade da empresa, inclusive com demonstrações contábeis que indicaram dedução de vendas canceladas. Não houve violação à Lei Complementar nº 123/2006. O colegiado considerou improcedente a denúncia e determinou o arquivamento.

    Já no Acórdão nº 87/2026, o tribunal examinou questionamentos sobre concorrência eletrônica para contratação de serviços no aterro sanitário municipal, incluindo coleta seletiva e educação ambiental. A denúncia alegava exigência excessiva de qualificação técnica, com comprovação mínima de 36 meses de experiência. Para o relator, a administração pode exigir capacidade técnica compatível com a complexidade do serviço, desde que respeitados critérios de razoabilidade. O TCE-MS entendeu que a exigência não restringiu a competitividade nem violou princípios da isonomia.

    Nesse segundo caso, os conselheiros também destacaram que os serviços contratados são contínuos e de elevada complexidade, o que justifica critérios mais rigorosos de habilitação. A denúncia foi julgada improcedente, com arquivamento do processo. O tribunal determinou ainda a retirada do sigilo e a comunicação da decisão aos interessados.

    As duas decisões seguem o entendimento de que não foram comprovadas irregularidades nos procedimentos adotados pela gestão municipal à época dos fatos.

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