Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença de primeiro grau e condenou um réu acusado de importunação sexual contra uma colega de trabalho. A decisão atendeu ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves, da Promotoria de Justiça de Nova Andradina.
O colegiado, sob relatoria do Desembargador Jairo Roberto de Quadros, considerou que o conjunto probatório demonstrou de forma firme e coerente a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 215-A do Código Penal. Segundo os autos, a vítima relatou com clareza o episódio ocorrido no ambiente profissional, quando o acusado a beijou à força, sem qualquer consentimento.
A credibilidade da narrativa foi reforçada por uma testemunha que viu o réu e a vítima deixando o elevador logo após o fato, elemento considerado relevante para confirmar a dinâmica do ocorrido. Para o Tribunal, em crimes de natureza sexual, o depoimento da vítima tem especial peso probatório, sobretudo quando alinhado a outros elementos que sustentam sua veracidade.
No voto condutor, também foi ressaltado que o beijo forçado configura ato libidinoso consumado, caracterizando de forma inequívoca o crime de importunação sexual. O colegiado ainda lembrou que o dano moral sofrido pela vítima é presumido, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a reforma da sentença, o réu foi condenado às penas previstas no art. 215-A do Código Penal, além de ter sido fixada indenização mínima pelos danos morais causados.
JUSTIÇA NOVA ANDRADINA CIDADES MPE MS





