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    Home»Destaque»Tribunal de Justiça condena réu por importunação sexual em Nova Andradina, após recurso do Ministério Público.
    Destaque

    Tribunal de Justiça condena réu por importunação sexual em Nova Andradina, após recurso do Ministério Público.

    BarthimanBarthimannovembro 18, 2025
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    Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença de primeiro grau e condenou um réu acusado de importunação sexual contra uma colega de trabalho. A decisão atendeu ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves, da Promotoria de Justiça de Nova Andradina.

    O colegiado, sob relatoria do Desembargador Jairo Roberto de Quadros, considerou que o conjunto probatório demonstrou de forma firme e coerente a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 215-A do Código Penal. Segundo os autos, a vítima relatou com clareza o episódio ocorrido no ambiente profissional, quando o acusado a beijou à força, sem qualquer consentimento.

    A credibilidade da narrativa foi reforçada por uma testemunha que viu o réu e a vítima deixando o elevador logo após o fato, elemento considerado relevante para confirmar a dinâmica do ocorrido. Para o Tribunal, em crimes de natureza sexual, o depoimento da vítima tem especial peso probatório, sobretudo quando alinhado a outros elementos que sustentam sua veracidade.

    No voto condutor, também foi ressaltado que o beijo forçado configura ato libidinoso consumado, caracterizando de forma inequívoca o crime de importunação sexual. O colegiado ainda lembrou que o dano moral sofrido pela vítima é presumido, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Com a reforma da sentença, o réu foi condenado às penas previstas no art. 215-A do Código Penal, além de ter sido fixada indenização mínima pelos danos morais causados.

    JUSTIÇA  NOVA ANDRADINA  CIDADES  MPE  MS

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