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    Home»Destaque»Quem tem direito ao seguro-desemprego? Veja como funciona e como o valor é calculado
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    Quem tem direito ao seguro-desemprego? Veja como funciona e como o valor é calculado

    BarthimanBarthimansetembro 4, 2024
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    Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

    Tem direito ao seguro-desemprego:

    • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
    • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
    • o pescador profissional durante o período defeso;
    • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

     

    Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

    Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

    Como funciona e quanto tempo dura?

     

    O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

    São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

    Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

    Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

     

    O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.212 a R$ 2.106,08. O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

    Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

    O valor recebido é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).

    g1

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