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    FGTS: entenda se vale usar o fundo para quitar dívidas, e saiba riscos e cuidados para o trabalhador

    BarthimanBarthimanoutubro 2, 2024
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    Os trabalhadores que tiverem dívidas em aberto podem utilizar parte dos recursos de sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para honrar seus compromissos. Segundo especialistas, no entanto, é preciso cautela e planejamento financeiro para evitar novos débitos.

    Além da possibilidade de usar recursos do fundo para amortizar ou liquidar o pagamento de prestações (entenda mais abaixo), o trabalhador também pode optar por retirar uma parte do saldo disponível em sua conta no FGTS por meio do saque-aniversário.

    Entenda nesta reportagem:

    • Em quais casos o trabalhador pode sacar recursos do FGTS?
    • Vale a pena usar os recursos do FGTS para quitar dívidas?
    • Como saber se sacar os recursos para quitar dívidas é a melhor opção?
    • Há algum risco para o trabalhador?
    • Quais os cuidados necessários antes de optar por usar o FGTS para quitar dívidas?

     

    Em quais casos o trabalhador pode sacar recursos do FGTS?

     

    Segundo a Caixa Econômica Federal, o FGTS só pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

    • na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
    • na rescisão por acordo, estipulado pela lei nº 13.467, trazida pela reforma trabalhista, em 2017;
    • no término do contrato por prazo determinado;
    • na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades;
    • nos casos de falecimento do empregador (individual ou doméstico) ou no caso de falência da empresa que deve guardar nexo causal, ou seja, uma correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente;
    • no caso de anulação do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional, quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
    • na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    • na aposentadoria;
    • no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador e quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido pelo Governo Federal;
    • na suspensão do trabalho avulso;
    • no falecimento do trabalhador;
    • quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais;
    • quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    • quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna — câncer;
    • quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    • quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
    • na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
    • na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

     

    Além disso, o trabalhador também pode realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para isso, ele precisará acessar o fundo por meio do aplicativo ou pelo internet banking, fazer login e selecionar a opção “Saque-Aniversário”.

    Nessa modalidade, o valor do saque é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional.

    Então, se o trabalhador tiver R$ 1 mil na conta do FGTS, ele pode receber R$ 400 no saque-aniversário (alíquota de 40%), acrescido de uma parcela adicional de R$ 50. Nesse caso, o total que pode ser sacado anualmente é de R$ 450.

    As alíquotas e a parcela adicional variam conforme o saldo.

    Quanto posso receber anualmente no Saque-Aniversário do FGTS?

    Faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
    Até R$ 500 50% –
    De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
    De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
    De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
    De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
    R4 R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
    Acima de R$ 20.000,01 5%  

     

     

     

     

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