Faltam 90 dias para o encerramento do prazo de regularização do título eleitoral em todo o Brasil. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o dia 6 de maio, o cadastro eleitoral será oficialmente fechado, impossibilitando qualquer tipo de alteração ou transferência. A reabertura ocorrerá somente após o segundo turno das eleições de outubro.
O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, como o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, a data de 6 de maio é improrrogável para que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
Dessa forma, quem precisa transferir o domicílio eleitoral, alterar endereço ou local de votação, emitir o primeiro título, realizar revisão eleitoral, atualizar dados cadastrais ou cadastrar a biometria deve procurar o Fórum Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, em Nova Andradina, ou o posto de atendimento mais próximo dentro do prazo estabelecido. O eleitor que não regularizar a situação não poderá votar nas eleições de outubro.
No último trimestre de 2025, os cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul atuaram em regime de plantão, com funcionamento das 8h às 18h, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais. A medida foi adotada diante do elevado número de títulos cancelados no Estado.
De acordo com a Justiça Eleitoral, 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados em 2025, o que representa 4,33% do eleitorado estadual. Em todo o país, o número chega a 5.042.047 títulos cancelados, equivalente a 3,17% do total de eleitores brasileiros.
Além de ficar impedido de votar, o eleitor com o título irregular pode enfrentar diversas restrições, como suspensão de benefícios sociais, dificuldade para emissão de passaporte e carteira de identidade, impedimento para assumir cargos públicos, restrições para renovação de matrícula em instituições de ensino e barreiras em atos que exigem quitação eleitoral ou do serviço militar.
Conforme o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa no prazo de até 60 dias e sem quitar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita de forma simples por meio do autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante o preenchimento dos dados pessoais.





