Close Menu
NCV NewsNCV News
    NCV NewsNCV News
    • Home
    • Destaque
    • Policial
    • Saúde
    • Economia
    • Esportes
    • Política
    • Geral
    • Cidades
    • Internacionais
    • Curriculum
    NCV NewsNCV News
    Home»Destaque»Justiça eleitoral nega recurso e mantém multa a Marçal por acusações de violência doméstica contra Nunes
    Destaque

    Justiça eleitoral nega recurso e mantém multa a Marçal por acusações de violência doméstica contra Nunes

    BarthimanBarthimanmarço 14, 2025
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email WhatsApp

    O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, negar um pedido de recurso de Pablo Marçal (PRTB) e manter condenação ao ex-coach por propaganda irregular durante a campanha eleitoral para a prefeitura de São Paulo em 2024. Ele terá de pagar multa de 15 mil reais, mas ainda cabe novo recurso.

    Em outubro, a juíza Claudia Barrichello acatou pedido da defesa do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), que processou Marçal após acusações de que Nunes, então candidato à reeleição, teria cometido violência doméstica. As acusações, em vídeo, foram publicadas nas redes sociais do então candidato do PRTB.

    “Ricardo Nunes, por que a sua esposa registrou o boletim de ocorrência? Seja homem e assuma: por que ela foi lá fazer isso?”, dizia Marçal no vídeo. O ‘boletim de ocorrência’ citado faz referência a um episódio de 2011, quando Regina Carnovale, esposa de Nunes, acionou uma delegacia. O atual prefeito foi acusado de violência doméstica, ameaça e injúria.

    O tema ganhou espaço na campanha eleitoral de 2024. Nunes chegou a negar que o boletim de ocorrência tivesse sido registrado, mas depois mudou o tom e reconheceu que ele e a esposa tiveram  um “desentendimento”, mas negou que tenha havido agressão física.

    No julgamento do recurso interposto pela defesa de Marçal, todos os sete integrantes do plenário do TRE-SP concordaram com a decisão da primeira instância e mantiveram a condenação.

    A propaganda eleitoral “reflete a necessidade de harmonização da liberdade de manifestação com a responsabilização por sua utilização abusiva, direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5°, incisos IV e V, da Constituição Federal”, escreveu o relator do caso, juiz Rogério Cury.

    O PRTB, de Marçal, foi procurado para comentar a nova derrota judicial, mas não retornou.

    destaque

    Leia também

    ALEMS aprova projeto que autoriza empréstimo de até R$ 950 milhões

    novembro 11, 2025

    Estudo diz que café reduz risco de recorrência de arritmia cardíaca

    novembro 11, 2025

    Prefeitura de Nova Andradina abre processos seletivos para contratação de profissionais da Saúde

    novembro 11, 2025
    Ultimas Notícias
    Destaque

    ALEMS aprova projeto que autoriza empréstimo de até R$ 950 milhões

    novembro 11, 2025

    Os deputados votaram três projetos na manhã desta terça-feira (11), durante a sessão ordinária da…

    Estudo diz que café reduz risco de recorrência de arritmia cardíaca

    novembro 11, 2025

    Prefeitura de Nova Andradina abre processos seletivos para contratação de profissionais da Saúde

    novembro 11, 2025

    Mato Grosso do Sul está na ‘rota’ de possíveis tornados do Brasil

    novembro 11, 2025

    Zé Teixeira solicita recursos para hospitais de Dourados e Maracaju

    novembro 11, 2025

    Motociclista é socorrido pelos bombeiros após acidente em Nova Andradina

    novembro 11, 2025

    Brasileirão pode ter seis times com gramado sintético em 2026.

    novembro 11, 2025

    Deputado Zé Teixeira cobra melhorias para distritos e assentamentos

    novembro 11, 2025

    Powered by

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    1
    WhatsApp
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?
    Abrir bate-papo