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    Home»Destaque»Lei aumenta pena de autor de estupro de vulnerável com morte para 40 anos
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    Lei aumenta pena de autor de estupro de vulnerável com morte para 40 anos

    BarthimanBarthimandezembro 8, 2025
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    Nova lei aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil. A legislação, sancionada pelo presidente Lula, eleva a punição para estupro de vulnerável com resultado morte de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão. A medida também torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas e a coleta de DNA de investigados e condenados por crimes sexuais. As alterações afetam diversos códigos e estatutos, incluindo o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    O texto publicado hoje no Diário Oficial da União tem origem em projeto da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro e referendada pelo Senado em novembro. As mudanças atingem o CP (Código Penal), o CPP (Código de Processo Penal), a LEP (Lei de Execução Penal), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    O aumento das penas segue o que foi aprovado pelo plenário da Câmara. O artigo 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável, passa a prever reclusão de 10 a 18 anos, podendo chegar a 24 anos em circunstâncias qualificadas e até 40 anos quando houver resultado morte.

    Também há alterações no artigo 218, que abrange condutas de aliciamento, exploração ou corrupção de menores. A pena passa a ser de 6 a 14 anos, além de multa. O artigo 218-A trata de situações em que o autor pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso explorando a vulnerabilidade da vítima em contexto de exploração sexual previamente existente, com punição fixada entre 5 e 12 anos de reclusão, além de multa.

    Outro ponto sancionado e incorporado ao CPP é a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais. A medida permite formar ou ampliar o banco de perfis genéticos, instrumento utilizado na investigação criminal. A nova lei também determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre que houver autorização de saída do estabelecimento prisional.

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