O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia o combate ao crime organizado e reforça a proteção de agentes públicos que atuam nessa área. A norma foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera o Código Penal e cria dois novos tipos de crime: obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penas variam de quatro a doze anos de prisão, podendo ser agravadas conforme o caso.
O texto também prevê pena de um a três anos de reclusão para quem solicitar ou contratar crimes a membros de organizações criminosas, independentemente da punição aplicada ao delito solicitado.
Pessoas presas ou condenadas por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais.
A lei ainda estabelece proteção especial para juízes, promotores, policiais e outros agentes públicos, inclusive aposentados, que atuem ou tenham atuado no combate ao crime organizado, bem como para seus familiares.




