A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que promete mudar de forma significativa a responsabilização de agentes públicos e instituições privadas em casos de violência institucional, prática que expõe vítimas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, causando a chamada revitimização.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Penal e estabelece penas maiores quando a vítima for mulher em situação de violência doméstica e familiar, reforçando o alcance da Lei Maria da Penha e ampliando a rede de proteção às brasileiras.
O que muda com a proposta
Atualmente, pela Lei de Abuso de Autoridade, a violência institucional prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. O novo projeto determina que essa punição seja dobrada quando a revitimização atingir mulheres vítimas de violência doméstica.
Outro avanço importante é a inclusão do crime no Código Penal, permitindo punir não apenas agentes públicos, mas também profissionais e instituições privadas — como escolas, hospitais, empresas, abrigos, clubes e organizações onde a mulher busca proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nestes casos, a pena prevista passa a ser de 2 a 10 meses de prisão, também com possibilidade de aplicação em dobro quando envolver vítimas de violência doméstica.
Relatora destaca centralidade da Lei Maria da Penha
A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do projeto e ressaltou que a medida tem “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha como referência central para definir quando há violência doméstica e familiar. Segundo ela, isso ajuda a fortalecer o amparo jurídico às vítimas e garante que a revitimização seja tratada como violação grave — e não como falha institucional comum.
Por que isso importa
Casos de revitimização são recorrentes em todo o país. Muitas mulheres, ao buscarem apoio em delegacias, hospitais ou instituições de acolhimento, acabam expostas novamente ao sofrimento, seja por repetição de relatos traumáticos, procedimentos desnecessários, falta de preparo das equipes ou posturas insensíveis de servidores e profissionais.
O PL 185/25 surge como ferramenta para coibir abusos, qualificar atendimentos e lembrar que a violência institucional também é violência — e deve ser punida.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, segue para votação no Plenário da Câmara. Como tramita em caráter conclusivo, ainda precisará ser apreciada pelo Senado antes de virar lei.





