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    Home»Destaque»Pensão especial para órfãos de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro.
    Destaque

    Pensão especial para órfãos de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro.

    BarthimanBarthimannovembro 19, 2025
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    A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deverá começar a ser paga a partir de dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    “Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro”, afirmou.

    Márcia Lopes classificou o benefício como “uma reparação mínima do Estado brasileiro” e destacou o impacto social enfrentado por crianças e adolescentes que perdem a mãe em razão de feminicídio.

    “De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda”, disse. “Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção.”

    Entenda o benefício
    O decreto que institui a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518 — a órfãos menores de 18 anos cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio.

    Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais.

    Também têm direito ao benefício:

    filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio;

    órfãos sob tutela do Estado na mesma situação.

    A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizada a cada 24 meses, é obrigatória para a concessão. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral, dos regimes próprios ou do sistema de proteção social dos militares.

    O pagamento da cota individual será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos — dependentes que já tinham essa idade na data de publicação da lei não poderão receber.

    Como requerer
    O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. O decreto proíbe que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio faça o requerimento ou administre o benefício.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por receber, analisar e decidir sobre a concessão. As equipes da assistência social deverão orientar as famílias sobre a atualização dos dados no CadÚnico, considerando a nova composição familiar após a morte da vítima.

    A pensão será revisada a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que justificaram sua concessão. O pagamento terá início na data do requerimento, sem efeitos retroativos à data do crime.

    Documentos necessários
    Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

    documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, certidão de nascimento.

    Para comprovar que a morte está relacionada a feminicídio, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

    auto de prisão em flagrante;

    denúncia ou conclusão do inquérito policial;

    decisão judicial.

    Em caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, é obrigatório apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

    A medida integra o conjunto de ações do governo federal para proteção de crianças e adolescentes afetados pela violência de gênero e reforça a política de enfrentamento ao feminicídio no país. *Com informações da Agência Brasil.

    BRASIL  JUSTIÇA

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